Gerir os recursos para garantir o custeio dos benefícios previdenciários dos servidores.
O Regime Próprio de Previdência do Município de Leme foi criado pela Lei Complementar nº 555/2009, sendo denominado LEMEPREV e estruturado como Fundo Especial e Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Municipal através da Lei Complementar nº 575/2009.
Com o advento da Lei Complementa nº 623/2011, o LEMEPREV foi reestruturado como ente de natureza autárquica, pertencente à Administração Pública Indireta do Município, dotada de personalidade jurídica individualizada de direito público interno.
Enquanto Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Leme, o LEMEPREV é o responsável pela administração, gerenciamento e operacionalização do sistema, incluindo a arrecadação e a gestão dos recursos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários. Também cabe ao LEMEPREV garantir a participação de representantes dos segurados ativos e inativos no Conselho de Administração, colegiado em que serão tomadas as principais decisões sobre o sistema.
O LEMEPREV também deve garantir aos munícipes e aos segurados do sistema, o pleno acesso as informações relativas à gestão do RPPS.
Promover a cultura previdenciária de forma a obter o reconhecimento do servidor pela excelência na prestação de serviços e gestão de RPPS.
A ideia da criação do LEMEPREV iniciou-se a partir da discussão realizada pela Administração Pública Direta do Município no sentido da necessidade da unificação do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Todo o processo de discussão que envolveu os principais atores da nova mudança: Administração Pública, servidores públicos e Câmara de Vereadores, culminou na publicação da Lei Complementar nº 564/2009, momento em que um universo de aproximadamente 3.000 (três mil) servidores públicos passaram a se vincular ao novo Estatuto do Servidor Público do Município de Leme.
Com a unificação do Regime Jurídico Funcional, os servidores públicos deixaram de estar vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Desta forma, surgiu a necessidade da criação de uma estrutura administrativa municipal que ficasse responsável pela gestão previdenciária dos servidores públicos do Município de LEME, através de uma Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social-RPPS para o Município, originando, assim, a Lei Complementar nº 563/2009 e posteriores.